OS DOCUMENTOS MAIORES, OS ABONADORES DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE JIU-JITSU NA SUA JORNADA DESDE 1976.
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL . LEI Nº 24276
LEI 24.276 UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL.
O Deputado Estadual do Cel. Henrique (2035-2023) foi o que defendeu a causa até conseguir que F.M.J-J se torna-se uma Entidade de Utilidade Pública , sob a Lei 24.276/2023
RECOHECIMENTOS. ACRESCENTAR AQUI:
Em 1975 o Ministério da Educação e Cultura MEC) e o Conselho Nacional de Desportos (CND) reconhecem o Estatuto da Federação Mineira de Jiu-Jitsu (F.M.J-J);
Em Julho de 1979 a Câmara Municipal de Belo Horizonte ,reconhece a Federaçaõ Mineira de Jiu-Jitsu- F.M.J-J como Entidade Pública |Municipal sob Lei 3094,e assinada pelo então Prefeito Mauricio Campos ;
Em 23 de Março de 2023 a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais reconhece a Federação Mineira de Jiu-Jitsu(F. M.J-J ) como -Entidade de Utilidade Pública Estadual sob Lei nº 24.276 e3094, e assinada pelo Governador Raul Zema Neto.